O que é?
Consiste em doar 1% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito.
A consignação de 1% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem do abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Como fazer?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo "Rosto" (ver exemplo a baixo). Se estiver abrangido pelo IRS automático, a consignação efetua-se na área "Pré Liquidação".
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
- Tipo de entidade: Instituições culturais com estatuto de entidade pública (quadro 11, campo 1103);
- NIF da entidade: 501372402 (Sociedade Filarmónica Lacobrigense 1º de Maio)