NIF: 501376402
Consignação do IRS: Saiba como fazer, passo a passo
Chegou o momento de entregar o seu IRS? E se em vez de dar todo o seu imposto ao Estado, doasse uma parte a uma instituição à sua escolha, sem qualquer custo para si?
O que é a consignação do IRS?
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública.
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É
o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, neste caso, prescindem do abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Como posso efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do a nexo "Rosto" (ver exemplo a baixo). se estiver abrangido pelo IRS automático, a consignação efetua-se na área "Pré Liquidação".
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
- Tipo de entidade que pretende apoiar /quadro 11 campo 1103)
- NIF da entidade; 501372402 - Sociedade Filarmónica Lacobrigense 1º de Maio